O Projeto de Lei do Senado 46/2010, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), aprovado na quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), torna mais rigorosas as regras para a realização de competições automobilísticas em vias públicas. Elas só serão autorizadas quando inexistir autódromo em um raio de 50 quilômetros do local onde se pretende realizar a corrida e após aprovação, pela autoridade de trânsito, de plano de segurança, assinado por responsável técnico, onde estejam detalhadas medidas para minorar os riscos para o público e para os participantes do evento. A reportagem é de Marina Ferreira, da Rádio Senado.
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